- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2010
- Data de publicação
- 08/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 18/03/2010, p. 08/04/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 543-C. TUTELA ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DOS SEUS PRESSUPOSTOS. ENUNCIADO Nº 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE VEDADA EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "É inaplicável o regime disposto no art. 543-C do CPC, estabelecido pela Lei 11.672/2008, aos recursos que não preencherem os requisitos de admissibilidade do recurso especial, sob pena de violar a Constituição Federal e transformar o STJ em terceira instância revisora." (REsp nº 1.088.596/MG, Relatora Ministra Eliana Calmon, in DJ 17/12/2008). 2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo." (Súmula do STJ, Enunciado nº 211). 3. Em não tendo sido apreciada a questão relativa à ilegitimidade da União para o fornecimento de medicamentos, a parte deveria vincular a interposição do recurso especial à violação do artigo 535 do Código de Processo Civil e, não, aos dispositivos tidos como violados, mas não apreciados. 4. A questão de natureza exclusivamente constitucional ou que reclame necessariamente exame de matéria constitucional - concessão da tutela antecipada sob o enfoque exclusivamente constitucional (garantia constitucional do direito à vida e à saúde - artigo 196 da Constituição Federal ) - é estranha ao âmbito de cabimento do recurso especial. 5. Afirmada a ausência dos requisitos necessários à concessão da tutela antecipada, a alegação em sentido contrário, a motivar insurgência especial, requisita exame do acervo fático-probatório, vedado na instância excepcional. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.253.091/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 8/4/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.