Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Quanto à aventada negativa de vigência aos artigos 6º, §3º, II, da Lei n. 8.987/1995 e 40, V, da Lei n. 11.445/2007, o exame das razões recursais revela que a agravante pretende, por via transversa, a revisão de matéria de fato, apreciada e julgada com base nas provas produzidas nos autos, qual seja, a efetiva existência de prestação do serviço, o que encontra…