JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2013
Data de publicação
18/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/02/2013, p. 18/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Quanto à aventada negativa de vigência aos artigos 6º, §3º, II, da Lei n. 8.987/1995 e 40, V, da Lei n. 11.445/2007, o exame das razões recursais revela que a agravante pretende, por via transversa, a revisão de matéria de fato, apreciada e julgada com base nas provas produzidas nos autos, qual seja, a efetiva existência de prestação do serviço, o que encontra óbice no Enunciado Sumular n. 7 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 263.544/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 18/2/2013.)
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