- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 03/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 03/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. TARIFA DE ESGOTO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 125, I, CPC E 3º, I, "B", 29 E 45 DA LEI Nº 11.445/07. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não há como apreciar a violação do artigo 125, inciso I, do CPC e dos artigos 3º, inciso I, alínea "b", 29 e 45 da Lei n. 11.445/07, uma vez que não foram objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento. Incide ao caso a súmula 211 do STJ. 2. A despeito da oposição de embargos de declaração, o recurso não se fundamentou no art. 535 do CPC, estando patente a ausência de prequestionamento acerca da matéria em questão. 3. O Tribunal a quo, ao analisar o conteúdo fático-probatório dos autos, concluiu pela ausência da prestação do serviço de esgotamento sanitário. Rever tal conclusão implicaria em adentrar a seara dos fatos, o que esbarra na Súmula 7/STJ. Precedentes 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.306.075/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 3/9/2012.)
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