- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 25/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 25/03/2013
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL MOVIDA POR SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL - PSS. PRETENSÃO DE QUE OS JUROS DE MORA INTEGREM A BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DO CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). 1. Em razão de sua natureza indenizatória, os juros de mora não integram a base de cálculo da contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público. Entendimento sedimentado pela Primeira Seção, na sistemática do art. 543-C do CPC, no julgamento do REsp 1.239.203/PR, sob a relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 01/02/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 67.548/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 25/3/2013.)
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