JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
12/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/03/2013, p. 12/03/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS. PROPAGANDA DE CUNHO PESSOAL DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. RESPONSABILIZAÇÃO DA AGÊNCIA DE PUBLICIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO QUE ASSENTOU A CONFIGURAÇÃO DE ATOS DE IMPROBIDADE COM LASTRO NO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. MULTA CIVIL. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica deste Tribunal, a indicação de violação genérica a lei federal, sem particularização precisa dos dispositivos violados, implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."). Precedentes. 2. Para alterar as conclusões adotadas pela Corte de origem, no que diz respeito à configuração dos atos de improbidade e à proporcionalidade da multa imposta, tal como colocada a questão nas razões recursais, seria necessário novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.308.088/MT, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 12/3/2013.)
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