- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2013
- Data de publicação
- 12/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/03/2013, p. 12/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO. DUPLA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Não há como reconhecer os vícios apontados pelo embargante, na medida em que o acórdão recorrido foi claro ao dispor que o agravo regimental manejado contra o decisum negou seguimento ao recurso especial aplicando a Súmula 126/STJ, por ter o acórdão recorrido dupla fundamentação, constitucional e infraconstitucional, e não ter sido interposto o recurso extraordinário. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.000.066/RN, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 12/4/2013.)
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