- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 02/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 02/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. (PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. INTERPOSIÇÃO DE EXTRAORDINÁRIO. ADMISSIBILIDADE NEGADA. NÃO-DEMONSTRAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126 DESTA CORTE SUPERIOR.) 1. Esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente acerca da incidência da Súmula n. 126 do STJ, porque a parte não comprovou, nos autos do agravo de instrumento, que houvera interposto também agravo contra a decisão que engou admissibilidade ao extraordinário. A comprovação feita em sede de aclaratórios é obstada pela consumação da preclusão. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.275.677/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 2/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.