- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 03/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12/03/2013, p. 03/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. LITISCONSÓRCIO. CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADOS DISTINTOS. MOMENTO DE INCIDÊNCIA DO PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. MULTA AFASTADA. - Ausentes os vícios do art. 535, II, do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - Se os litisconsortes passam a ter procuradores distintos no curso do processo, a partir desse momento é que têm o prazo em dobro à sua disposição. O momento processual da aplicação do art. 191 do CPC, é, portanto, o de quando demonstrada a existência de litisconsórcio com diferentes procuradores. - Afasta-se a multa do parágrafo único do art. 538 do CPC quando não se caracteriza o intento protelatório na interposição dos embargos de declaração. - Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido. (REsp n. 1.309.510/AL, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 3/4/2013.)
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