JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
03/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12/03/2013, p. 03/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. LITISCONSÓRCIO. CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADOS DISTINTOS. MOMENTO DE INCIDÊNCIA DO PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. MULTA AFASTADA. - Ausentes os vícios do art. 535, II, do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - Se os litisconsortes passam a ter procuradores distintos no curso do processo, a partir desse momento é que têm o prazo em dobro à sua disposição. O momento processual da aplicação do art. 191 do CPC, é, portanto, o de quando demonstrada a existência de litisconsórcio com diferentes procuradores. - Afasta-se a multa do parágrafo único do art. 538 do CPC quando não se caracteriza o intento protelatório na interposição dos embargos de declaração. - Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido. (REsp n. 1.309.510/AL, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 3/4/2013.)
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