- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 10/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 03/03/2015, p. 10/03/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO EM DOBRO. CPC, ART. 191. PROCURADORES DIFERENTES. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO DA CADEIA DE REPRESENTAÇÃO DO LITISCONSORTE QUE DETERMINARIA A INCIDÊNCIA DA NORMA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. "Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que não basta apenas a juntada de substabelecimento, é necessário que exista anterior outorga de procuração ao advogado substabelecente" (AgRg no AREsp n. 450.310/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe 25/8/2014). 2. Coerentemente com esse entendimento jurisprudencial, não se pode admitir que os litisconsortes gozem do prazo em dobro, previsto no art. 191 do CPC, para a interposição de recurso especial se não está devidamente documentada a cadeia de representação daquele litisconsorte que, tendo procurador diferente, determinaria a incidência da norma que outorga tal prerrogativa processual. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 566.397/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 10/3/2015.)
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