JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
05/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 28/05/2013, p. 05/06/2013

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO. JUROS DE MORA. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DO PSS. MATÉRIA JÁ EXAMINADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. Em virtude da natureza indenizatória e da ausência de incorporação aos benefícios previdenciários, os juros moratórios não compõem a base de cálculo da contribuição para a previdência dos servidores públicos. 2. Matéria já decidida, sob o rito do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n. 8/2008, no julgamento do REsp 1.239.203/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Primeira Seção, DJe 1º.2.2013. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.256.127/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 5/6/2013.)
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