- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 22/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 22/08/2013
TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL - ENTIDADE FILANTRÓPICA - PIS - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - ART. 195, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no que tange à questão da imunidade tributária à entidade filantrópica, de que para examinar a matéria infraconstitucional exige imiscuir-se no entendimento assentado na origem, de que o art. 55 da Lei 8.212/91 seria apto a regulamentar o art. 195, § 7º, da Constituição Federal, no que se refere aos parâmetros para a fruição da imunidade relativa à contribuição ao PIS. 2.Não cabe ao STJ apreciar em sede de recurso especial, matéria constitucional, nos termos do art. 105, III, da CF/88. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.256.738/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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