JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
25/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/06/2013, p. 25/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DA IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 195, §7 DA CF/88 ÀS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS/PASEP TENDO POR REQUISITOS AQUELES DO ART. 55, DA LEI N. 8.212/91. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Para se chegar à interpretação defendida no recurso seria preciso inicialmente afastar a aplicabilidade do art. 195, §7º, da CF/88 às contribuições ao PIS, por segundo, acaso se entendesse aplicável o dispositivo, seria preciso entender que não possui eficácia plena. Somente a partir daí seria possível afastar a aplicação por analogia do art. 55, da Lei n. 8.212/91 às contribuições ao PIS feita pela Corte de Origem, para conceder diretamente a isenção/imunidade constitucional e não o mero benefício fiscal de pagamento reduzido da contribuição ao PIS/PASEP na forma do art. 13, da MP 2.158-35, de 2001. 2. Sendo assim, não se pode conhecer o recurso especial, visto tratar-se de matéria de cunho eminentemente constitucional. Apesar de haver fundamento infraconstitucional (aplicação do art. 55 da Lei nº. 8.212/91), não prevalece este em detrimento da abordagem central de natureza constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 327.535/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 25/6/2013.)
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