JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
21/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 21/03/2013

Ementa

PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 526 E PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO AGRAVADO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. 1. A faculdade concedida à parte agravada no art. 526, parágrafo único, do Código de Processo Civil, deve ser exercida até o oferecimento das contrarrazões (contra-minuta ao agravo de instrumento), sob pena de preclusão. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 275.123/PE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 21/3/2013.)
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