Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 27/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 526 DO CPC. INDISPENSÁVEL ALEGAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO PELO AGRAVADO EM SUA CONTRAMINUTA SOB PENA DE PRECLUSÃO. MATÉRIA SUBMETIDA A JULGAMENTO PELO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. O descumprimento do disposto no art. 526 do Código de Processo Civil deve ser alegado e provado quando da apresentação da contraminuta ao agravo sob pena de preclusão. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. …