Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 21/02/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na via especial, não cabe revisar a premissa fática de julgamento segundo a qual deve ser reconhecida a prescrição intercorrente ante a paralisação de feito executório por mais de cinco anos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 126.542/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 27/2/2013.)