- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 18/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 18/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO NA ESPÉCIE. 1. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental em razão da nítida pretensão infringente que deles emerge, prestigiando os princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. Entendimento pacífico desta Corte no sentido de não ser cabível recurso contra decisão que dá provimento a agravo para convertê-lo em recurso especial, nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ, a não ser para se discutir requisitos de admissibilidade do próprio agravo, o que não é o caso dos autos. 3. Na espécie, a parte agravante pretende discutir questões relacionadas ao recurso especial, sem apontar qualquer irregularidade quanto aos requisitos de admissibilidade do agravo. 4. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. Agravo regimental não conhecido. (EDcl no AREsp n. 272.603/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 18/3/2013.)
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