JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
25/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 16/04/2013, p. 25/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULAS 282/STF - REEXAME DE PROVAS - SÚMULA 7/STJ - FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E LEGAL - NÃO-INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SÚMULA 126/STJ. 1. Descabe a esta Corte emitir juízo de valor sobre tese construída em torno de dispositivos que não foram debatidos na instância de origem. Aplicação da Súmula 282/STF. 2. É inadmissível o recurso especial se a análise da pretensão da recorrente demanda o reexame de provas. 3. Nos termos da Súmula 126 do STJ, não se admite o recurso especial quando, por não se haver interposto recurso extraordinário, permanecer incólume o fundamento constitucional do acórdão recorrido. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 184.427/BA, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
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