- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 18/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 18/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS (GOE). CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A recorrente afirma que não estão sendo respeitados os critérios de cálculos acobertados pela coisa julgada. Todavia, para o acolhimento da tese defendida, seria necessário o reexame do acervo probatório dos autos, especialmente o cotejo entre o título executivo judicial e o decidido pelo acórdão recorrido. Situação como essa, de pretensão de comparação entre peças processuais, faz incidir o teor da Súmula 7/STJ, a obstar o conhecimento do recurso especial. No mesmo sentido, os precedentes em casos análogos: AgRg no Ag 1419082/AL, 2ª T., Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, DJe de 03/11/2011; AgRg no REsp 1208502/AL, 1ª T., Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJe de 09/08/2011. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 280.161/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 18/3/2013.)
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