- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 31/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 31/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. POLICIAL FEDERAL. GOE. APONTADA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A agravante não impugnou de modo específico o fundamento da decisão agravada de que, em razão da deficiência na fundamentação recursal (Súmula 284/STF), não é possível conhecer da alegada violação ao art. 535 do CPC, uma vez que não foram opostos embargos de declaração na origem. Incidência da Súmula 182/STJ no ponto. 2. Quanto ao mais, no pertinente à alegação de ofensa à coisa julgada pela inobservância da decisão transitada em julgado oriunda dos embargos à execução, no qual se questionara a inclusão de expurgos inflacionários, incidência de GOE sobre o 13º (décimo terceiro) e alteração da base de cálculo sobre a qual incidiria a gratificação, incabível o conhecimento do recurso especial porquanto implicaria no revolvimento de documentação acostada aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.428.425/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
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