Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Castro Meira · j. 26/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA CONCEDIDA. REENQUADRAMENTO COM PROGRESSÃO. QUESTÃO JÁ SOLUCIONADA EM DECISÕES ANTERIORES. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO EM PARTE. 1. Desde a deliberação colegiada de 22.9.2004 e dos ofícios respectivos, ficou decidido e explicitado que, no enquadramento dos exequentes, deveriam ser consideradas as posteriores progressões funcionais - no âmbito da Petrobras - "a que teriam direito como se em pleno exercício estivessem" a…