Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 17/04/2013
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. Não há divergência entre um acórdão que conheceu do recurso especial e decidiu questão de direito, e outro que deixou de conhecer do recurso especial por nele identificar a ativação de questão de fato. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.327.969/RN, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 17/4/2013, DJe de 29/4/2013.)