Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Hipótese em que não se conheceu dos Embargos de Divergência porquanto, na linha da jurisprudência do STJ, decisão monocrática sem chancela do órgão colegiado não serve como paradigma para fins de interposição desses. Neste Regimental, sem atacar tal fundamento, o agravante limita-se a reiterar as razões daquele recurso. 2. Não se conhece de Agravo Regimental que deixa de impugnar a motivação da de…