- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/03/2013
- Data de publicação
- 21/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 13/03/2013, p. 21/03/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURADOR FEDERAL. VANTAGEM PESSOAL. QUINTOS. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO, CUMULATIVAMENTE COM O SUBSÍDIO. MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. "Esta Terceira Seção, examinando hipótese semelhante à presente, decidiu que tanto o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão quanto o Advogado-Geral da União não detêm legitimidade para figurar no pólo passivo de ação mandamental intentada por Procurador Federal com o objetivo de assegurar a incorporação/revisão de vantagem pessoal VPNI após a instituição do sistema remuneratório de subsídio." (MS 12.175/DF, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES, DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/2/2010, DJe 5/5/2010). 2. Segurança denegada, sem resolução de mérito, em razão da ilegitimidade passiva das autoridades apontadas como coatoras (arts. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, e 267, inc. VI, do CPC). (MS n. 12.161/DF, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe de 21/3/2013.)
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