JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/03/2013
Data de publicação
21/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Primeira Seção, j. 13/03/2013, p. 21/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 182 DO STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO RECURSAL - NÃO CABIMENTO DO APELO. 1. Se o agravo regimental resume-se a reprisar a argumentação anteriormente versada nos embargos de divergência, passando ao largo de efetivamente impugnar os fundamentos da decisão de indeferimento liminar, o apelo é inviável, por ausência de impugnação específica, nos termos da Súmula 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. À míngua de decisão relativa ao mérito da controvérsia, não cabem embargos de divergência, pois tal recurso tem por escopo a uniformização da jurisprudência em relação a teses jurídicas e, portanto, não se presta ao reexame dos critérios de admissibilidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 67.175/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Primeira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe de 21/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/05/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 182/STJ. SUSPENSÃO DE RECURSOS (ART. 543-C DO CPC). NÃO APLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182/STJ). 2. A suspensão de recursos prevista no art. 543-C do CPC não se aplica aos embargos de divergê…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/02/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Hipótese em que não se conheceu dos Embargos de Divergência porquanto, na linha da jurisprudência do STJ, decisão monocrática sem chancela do órgão colegiado não serve como paradigma para fins de interposição desses. Neste Regimental, sem atacar tal fundamento, o agravante limita-se a reiterar as razões daquele recurso. 2. Não se conhece de Agravo Regimental que deixa de impugnar a motivação da de…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 19/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE TESES JURÍDICAS. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE APLICA O ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 2. Com efeito, "a finalidade dos embargos de divergência é uniformizar a jurisprudênc…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 11/03/2015

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/ STJ. I - Razões de agravo regimental que não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que à luz do princípio da dialeticidade, constitui ônus do Agravante. II - Incidência da Súmula 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificament…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 27/04/2016

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO EM FACE DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. SÚMULAS 182/STJ E 284/STF. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. É firme o entendimento desta C. Corte Superior no sentido de obstar o conhecimento dos embargos de divergência quando se nega provimento a agravo de instrumento, pois a decisão está apenas confirmando a já prolatada pela instância de origem que inadmitiu o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.