- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 13/03/2013
- Data de publicação
- 21/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Primeira Seção, j. 13/03/2013, p. 21/03/2013
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 182 DO STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO RECURSAL - NÃO CABIMENTO DO APELO. 1. Se o agravo regimental resume-se a reprisar a argumentação anteriormente versada nos embargos de divergência, passando ao largo de efetivamente impugnar os fundamentos da decisão de indeferimento liminar, o apelo é inviável, por ausência de impugnação específica, nos termos da Súmula 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. À míngua de decisão relativa ao mérito da controvérsia, não cabem embargos de divergência, pois tal recurso tem por escopo a uniformização da jurisprudência em relação a teses jurídicas e, portanto, não se presta ao reexame dos critérios de admissibilidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 67.175/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Primeira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe de 21/3/2013.)
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