JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/04/2016
Data de publicação
10/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Primeira Seção, j. 27/04/2016, p. 10/05/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO EM FACE DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. SÚMULAS 182/STJ E 284/STF. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. É firme o entendimento desta C. Corte Superior no sentido de obstar o conhecimento dos embargos de divergência quando se nega provimento a agravo de instrumento, pois a decisão está apenas confirmando a já prolatada pela instância de origem que inadmitiu o recurso especial (Súmulas 315 e 316 do STJ). 2. No mesmo sentido, e por analogia, pacificou-se o entendimento de que não cabem embargos de divergência quando o recurso especial tem seu seguimento negado em face da aplicação de regra técnica de conhecimento. 3. No caso, o acórdão embargado entendeu pela incidência das Súmulas 182/STJ e 284/STF, dada a inexistência de ataque a fundamentos do acórdão recorrido e a alegação genérica de violação dos arts. 131, 458 e 535 do CPC. 4. Nesse sentido, não são cabíveis embargos de divergência. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 156.681/MS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Primeira Seção, julgado em 27/4/2016, DJe de 10/5/2016.)
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