JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/05/2013
Data de publicação
28/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 22/05/2013, p. 28/06/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Embargos de divergência interpostos contra acórdão que, sob o fundamento de que o valor dos honorários advocatícios fixados na origem seria irrisório (R$ 20,00), deu parcial provimento ao recurso especial interposto pela parte embargada para majorar tal verba para R$ 500,00. 2. Em embargos de divergência, "é imprópria a discussão sobre regra de conhecimento de recurso especial. Não há dissídio entre aresto que não conhece de uma determinada questão por incidência da Súmula 7/STJ e outro que, ultrapassando o juízo de conhecimento, adentra o mérito recursal" (EREsp 1.046.049/SC, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Corte Especial, DJe 13/6/12). 3. "Não cabem embargos de divergência para discutir a verba honorária fixada, notadamente porque se trata de questão decidida com base nas peculiaridades de cada caso" (AgRg nos EREsp 1.270.937/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Corte Especial, DJe 16/8/12). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 240.300/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 22/5/2013, DJe de 28/6/2013.)
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