Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/03/2015
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO QUE APRECIA O MÉRITO E OUTRO QUE CONCLUI PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "não há como reconhecer a divergência entre acórdão que adentrou ao mérito da demanda e julgado que não ultrapassou o juízo de admissibilidade, ante a verificação de óbice processual" (AgRg nos EAREsp 214.649/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/04/2013, DJe 25/…