JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/04/2013
Data de publicação
10/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 17/04/2013, p. 10/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISCUSSÃO ACERCA DA NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. 1. Para que se conheça dos Embargos de Divergência, cumpre ao recorrente demonstrar que os arestos confrontados partiram de similar contexto fático para atribuir soluções jurídicas divergentes. 2. A discussão acerca da aplicação de súmulas cinge-se à regra técnica de admissibilidade recursal, o que obsta sua análise em Embargos de Divergência. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 147.484/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 17/4/2013, DJe de 10/5/2013.)
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