- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 24/04/2013
- Data de publicação
- 02/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 24/04/2013, p. 02/05/2013
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. A decisão agravada tem dois fundamentos, ambos suficientes por si só para inibir o conhecimento dos embargos de divergência: um, o de que, a teor da Súmula nº 315 do Tribunal, "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" (STJ, Súmula nº 315); outro, o de que os embargos de divergência supõem acórdãos discrepantes acerca de questão de direito, e tendo o acórdão embargado reconhecido no recurso especial uma questão de fato, não há como comparar os julgados. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 30.132/SC, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 24/4/2013, DJe de 2/5/2013.)
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