JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/03/2013
Data de publicação
19/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 13/03/2013, p. 19/03/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR EXCLUÍDO DO SERVIÇO ATIVO DA MARINHA EM 1964, NA GRADUAÇÃO DE MARINHEIRO DE PRIMEIRA CLASSE. PORTARIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA ASSEGURANDO O DIREITO À GRADUAÇÃO DE SUBOFICIAL, COM PROVENTOS DE SEGUNDO-TENENTE. PRETENDIDA PROMOÇÃO A CAPITÃO-DE-FRAGATA, COM PROVENTOS DE CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA. INDEFERIMENTO DEVIDAMENTE MOTIVADO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. EVOLUÇÃO RESTRITA ÀS GRADUAÇÕES SUBSEQUENTES DA CARREIRA A QUE PERTENCIA O MILITAR. 1. Em tema de anistia política, são asseguradas aos militares todas as promoções a que teriam direito se houvessem permanecido em atividade, limitada, contudo, essa ascensão às graduações subsequentes da respectiva carreira, donde ser inviável a passagem de praças ao oficialato, a título de promoção, por se tratarem de carreiras diversas. 2. Impossibilidade de promoção do impetrante, cuja exclusão se deu na graduação de Marinheiro de Primeira Classe, ao posto de Capitão-de-Fragata, com direito a proventos de Capitão-de-Mar-e-Guerra, levando-se em conta que a carreira de praças, da qual fazia parte, tem por ápice a graduação de Suboficial. 3. Segurança denegada, prejudicado o agravo de instrumento. (MS n. 15.006/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe de 19/3/2013.)
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