JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/03/2013
Data de publicação
18/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 13/03/2013, p. 18/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL PELA CORTE DE ORIGEM (ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC). USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso cabível contra decisão denegatória de seguimento de recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, proferida no juízo de admissibilidade pela Corte de origem, é o agravo regimental (Corte Especial na QO no Agravo 1.154.599/SP, DJe 12/05/2011). 2. Não cabe reclamação para impugnar a negativa de seguimento a recurso especial fundamentada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Rcl n. 9.984/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 13/3/2013, DJe de 18/3/2013.)
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