JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/04/2013
Data de publicação
15/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 10/04/2013, p. 15/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL OBSTADO NA ORIGEM. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL NA QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599-SP. RECLAMAÇÃO. DESCABIMENTO. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. 1. Cabimento de agravo interno contra decisão que inadmite recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC, não sendo cabível o agravo do art. 544 do CPC. Precedente da Corte Especial do STJ. 2. Descabimento de reclamação contra decisão que nega provimento ao agravo interno interposto na hipótese do item anterior. Precedentes do STF e do STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg na Rcl n. 10.298/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 10/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
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