- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2014
- Data de publicação
- 15/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 03/04/2014, p. 15/04/2014
HABEAS CORPUS. CRIMINAL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE ABSOLUTA. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA. - A jurisprudência pacífica desta Corte tem entendido que a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou Defensor Dativo para a sessão de julgamento da Apelação gera nulidade absoluta do acórdão. Precedentes. - Habeas Corpus conhecido. Ordem concedida para declarar a nulidade do acórdão proferido nos autos da Apelação Criminal 2009.071461-8, a fim de que o referido recurso seja novamente julgado, com a prévia intimação pessoal do Defensor Dativo, mantendo, ainda, a liminar que determinou a expedição de alvará de soltura. (HC n. 243.203/SC, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 15/4/2014.)
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