- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 08/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/03/2013, p. 08/05/2013
ADMINISTRATIVO. DISTRIBUIÇÃO DE ROYALTIES ENTRE MUNICÍPIOS. GÁS NATURAL. RECEBIMENTO POR MUNICÍPIO COM INSTALAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO DO GÁS PROCESSADO (GASODUTO). IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO LEGAL. INSTALAÇÕES MARÍTIMAS OU TERRESTRES DE EMBARQUE OU DESEMBARQUE DO GÁS NA SUA FORMA NATURAL. NÃO ENQUADRAMENTO. 1. Na hipóteses dos autos, o Município de Santana do São Francisco pretende receber a compensação financeira (royalties) prevista no art. 27, III, da Lei 2004/1953 (com a redação dada pela Lei 7.990/1989), sob o fundamento de que a existência de gasoduto em seu território culmina no suporte fático-legal do direito pretendido ("instalações terrestres de embarque ou desembarque de gás natural"). 2. "O direito a recebimento de royalties por parte de 'Municípios onde se localizarem instalações marítimas ou terrestres de embarque ou desembarque de óleo bruto e/ou gás natural' (art. 27, III da Lei 2.004/53, na redação dada pela Lei 7.990/89), está vinculado à atividade de exploração do petróleo ou do gás natural, razão pela qual as 'instalações' a que se refere a Lei são as inseridas na cadeia extrativa, não se estendendo às que se destinam a distribuir o produto já processado." (REsp 1.115.194/PE, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 13.6.2011). No mesmo sentido: REsp 1.169.806/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 8.10.2010; e REsp 1.119.643/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 29.4.2010. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.344.676/SE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 8/5/2013.)
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