- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 22/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 02/05/2013, p. 22/05/2013
RECURSO ESPECIAL. ROYALTIES. MUNICÍPIO COM INSTALAÇÕES DESTINADAS À DISTRIBUIÇÃO E NÃO AO EMBARQUE E DESEMBARQUE DE GÁS NATURAL. A teor do que já decidiram a Primeira e Segunda Turmas do Superior Tribunal de Justiça, "o direito ao recebimento de royalties por parte de 'Municípios onde se localizarem instalações marítimas ou terrestres de embarque ou desembarque de óleo bruto e/ou gás natural' (art. 27, III da Lei 2.004/53, na redação dada pela Lei 7.990/89), está vinculado à atividade de exploração do petróleo ou do gás natural, razão pela qual as 'instalações' a que se refere a Lei são as inseridas na cadeia extrativa, não se estendendo às que se destinam a distribuir o produto já processado" (REsp nº 1.115.194, PE, Relator o Ministro Teori Zavascki, DJ de 13.06.2011). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.310.525/RN, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 22/5/2013.)
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