JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
08/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 08/05/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. EXPLORAÇÃO DE GÁS NATURAL. ROYALTIES. MUNICÍPIO. EQUIPAMENTO. CITY GATE. OPERAÇÕES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária pela qual o Município de Icapuí-CE pleiteia o pagamento de royalties decorrentes da exploração de petróleo ou gás natural. Fundamenta sua pretensão na existência, em seu território, de instalações de redução de pressão e medição de gás natural, denominadas de city gates. 2. O aludido equipamento não está atrelado às operações de embarque e desembarque do produto, mas, sim, à passagem de um sistema de alta pressão para outro de pressão reduzida, no qual a concessionária estadual irá posteriormente efetuar a distribuição. 3. Sob essa perspectiva, ambas as Turmas da Primeira Seção do STJ têm afirmado que o direito à percepção de royalties está ligado diretamente à atividade de extração do recurso natural, não tendo a lei beneficiado os municípios em que há simples passagem de equipamentos associados ao processo de distribuição (REsp 1.169.806/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 8.10.2010; REsp 1.119.643/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 29.4.2010; REsp 1.115.194/PE, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 13.6.2011). 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.355.032/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 8/5/2013.)
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