- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 28/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/10/2013, p. 28/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FINANCEIRO. ROYALTIES. RECEBIMENTO POR MUNICÍPIO COM INSTALAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO DO GÁS PROCESSADO (GASODUTO). IMPOSSIBILIDADE. 1. Firmou-se entendimento, em ambas as Turmas integrantes da Primeira Seção, no sentido de que "o direito a recebimento de royalties por parte de 'Municípios onde se localizarem instalações marítimas ou terrestres de embarque ou desembarque de óleo bruto e/ou gás natural' (art. 27, III da Lei 2.004/53, na redação dada pela Lei 7.990/89), está vinculado à atividade de exploração do petróleo ou do gás natural, razão pela qual as 'instalações' a que se refere a Lei são as inseridas na cadeia extrativa, não se estendendo às que se destinam a distribuir o produto já processado" (REsp 1.115.194/PE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 13.6.2011). 2. No mesmo sentido: REsp 1344676/SE, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 8.5.2013; e AgRg no REsp 1310525/RN, Rel. Min. Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 22.5.2013. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.369.814/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.