- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2021
- Data de publicação
- 22/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/03/2021, p. 22/03/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA MÉDICA. EXIGÊNCIA DE PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE PROFISSIONAL DA ÁREA DE MEDICINA. LEGALIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A Lei 5.764/71 estabelece que as cooperativas são sociedades de pessoas, de natureza civil, constituídas para prestar serviços aos associados, com número ilimitado de associados, ressalvando, todavia, a limitação no ingresso de novos cooperados tanto pela impossibilidade técnica de prestação de serviços quanto pela falta de preenchimento dos requisitos estatutários" (AgInt no REsp 1.467.817/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe de 06/03/2019). 2. É possível a exigência de exame de admissão a profissional médico para fins de ingresso aos quadros de cooperativa, desde que previsto no estatuto da entidade, como ocorre no caso em questão. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.702.087/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/3/2021, DJe de 22/3/2021.)
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