JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/06/2019
Data de publicação
25/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/06/2019, p. 25/06/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA MÉDICA. EXIGÊNCIA DE PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE PROFISSIONAL DA ÁREA DE MEDICINA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A Lei 5.764/71 estabelece que as cooperativas são sociedades de pessoas, de natureza civil, constituídas para prestar serviços aos associados, com número ilimitado de associados, ressalvando, todavia, a limitação no ingresso de novos cooperados tanto pela impossibilidade técnica de prestação de serviços quanto pela falta de preenchimento dos requisitos estatutários." (AgInt no REsp 1467817/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 06/03/2019) 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, é possível a exigência de exame de admissão a profissional médico para fins de ingresso aos quadros de cooperativa, de acordo com o que está previsto no estatuto da entidade em questão. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.399.609/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/6/2019, DJe de 25/6/2019.)
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