JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
18/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/02/2020, p. 18/05/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.032 DO CPC/2015. PRAZO 15 DIAS. FUNGIBILIDADE DO RECURSO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. Considerando que o presente caso é regido pelas normas do novo CPC, aplica-se o disposto no seu art. 1.032, o qual prevê que, nos casos em que se verificar que o Recurso Especial trate de questão constitucional, deverá ser concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente se manifeste sobre a questão. 3. Embargos de Declaração acolhidos para determinar o envio do recurso ao STF para juízo de admissibilidade. (EDcl no REsp n. 1.777.576/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 18/5/2020.)
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