- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 26/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 19/03/2013, p. 26/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. FIOS DE COBRE AVALIADOS EM R$ 210,00. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. OFENSIVIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. 1. Não há falar em aplicação do princípio da insignificância na hipótese de subtração de 15,5 quilos e 8 metros de fios de cobre, avaliados em R$ 201,50, com prejuízo a inúmeras pessoas que permaneceram sem energia elétrica em virtude do ocorrido, ante a ausência de mínima ofensividade e reduzido grau de reprovabilidade da conduta. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.329.099/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 26/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.