JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
26/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 19/03/2013, p. 26/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. FIOS DE COBRE AVALIADOS EM R$ 210,00. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. OFENSIVIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. 1. Não há falar em aplicação do princípio da insignificância na hipótese de subtração de 15,5 quilos e 8 metros de fios de cobre, avaliados em R$ 201,50, com prejuízo a inúmeras pessoas que permaneceram sem energia elétrica em virtude do ocorrido, ante a ausência de mínima ofensividade e reduzido grau de reprovabilidade da conduta. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.329.099/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 26/3/2013.)
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