- Relator(a)
- Ministro Walter de Almeida Guilherme
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 24/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 07/10/2014, p. 24/10/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. FURTO DE CABOS DE COBRE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ACUSADO REINCIDENTE. SEIS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO POR DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. As reiteradas infrações delitivas impedem o reconhecimento da insignificância penal, uma vez ser imprescindível não só a análise do dano causado pela ação, mas também o desvalor da culpabilidade do agente, sob pena de se aceitar, ou mesmo incentivar, a prática de pequenos delitos, aumentando ainda mais a sensação de impunidade presente na sociedade. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.383.446/MG, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 24/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.