JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Walter de Almeida Guilherme
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
24/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 07/10/2014, p. 24/10/2014

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. FURTO DE CABOS DE COBRE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ACUSADO REINCIDENTE. SEIS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO POR DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. As reiteradas infrações delitivas impedem o reconhecimento da insignificância penal, uma vez ser imprescindível não só a análise do dano causado pela ação, mas também o desvalor da culpabilidade do agente, sob pena de se aceitar, ou mesmo incentivar, a prática de pequenos delitos, aumentando ainda mais a sensação de impunidade presente na sociedade. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.383.446/MG, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 24/10/2014.)
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