- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 02/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/03/2013, p. 02/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. IRREVERSIBILIDADE E SATISFAÇÃO DA MEDIDA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Considera-se genérica a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC consubstanciada na afirmação de que não foram analisados determinados dispositivos de Lei, uma vez que esta é incapaz de individualizar a omissão ocorrida no acórdão recorrido, bem como tornar clara sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. 2. Descumprido o necessário e indispensável exame dos dispositivos de lei invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal do recorrente a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. Não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar indicação de afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que, no caso dos autos, limitou-se o agravante a alegar que o Tribunal de origem foi omisso quanto à análise dos dispositivos invocados, sem especificar em que consistiria a real ausência de pronunciamento e qual seria a relevância da tese suscitada apta a promover a alteração do julgado. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.318.004/AM, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
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