JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
26/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 26/03/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA DE FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DO RESP. EXISTÊNCIA. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. FALHA DO CARTÓRIO JUDICIAL. LEI 11.960/09. INOVAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RESP. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 257 DO RISTJ E SÚMULA 456/STF. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA PELA CORTE ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, "por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 1.205.946/SP, pelo rito previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil (Recursos Repetitivos), consignou que os juros de mora são consectários legais da condenação principal e possuem natureza eminentemente processual, razão pela qual as alterações do art. 1º-F da Lei 9.494/97, introduzidas pela Medida Provisória n. 2.180-35/2001 e pela Lei 11.960/09, têm aplicação imediata aos processos em curso, com base no princípio tempus regit actum (cf. Informativo de Jurisprudência n. 485)" (AgRg no AREsp 68.533/PE, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 9/12/11, grifo nosso). 3. Diante da natureza processual dos juros moratórios, o deslinde da controvérsia envolvendo a taxa de juros aplicável dispensa a juntada, na formação do antigo agravo de instrumento, de comprovante da data do ajuizamento da ação de execução, porquanto dispensável. 4. "A norma proibitiva de que trata o art. 161 do CPC, segundo a qual é defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares, não veda aos advogados a possibilidade de se pronunciarem diretamente nos autos quando lhes for aberta vista. O objetivo da norma alcança apenas as anotações e os comentários de qualquer extensão ou natureza introduzidos nos autos fora do lugar ou da oportunidade admissíveis, que, por configurarem abusos, deva o juiz coibir" (REsp 793.964/ES, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe 24/4/08, grifo nosso). 5. A "orientação prevalente nesta Corte é no sentido de que a parte que agiu de boa-fé não pode ser responsabilizada por inequívoca falha do cartório" (REsp 956.978/SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 12/12/12). 6. Hipótese em que a data da reiteração do recurso especial realizada diretamente nos autos pelo Advogado da União, de próprio punho, deve ser tida como exata para fins de aferição da tempestividade, em homenagem aos princípios da lealdade e da boa-fé processual, mormente porque constatada a falha do cartório judicial, que deixou de certificar a veracidade daquela informação. 7. Superado o juízo de admissibilidade, o recurso especial comporta efeito devolutivo amplo, já que cumprirá ao Tribunal "julgar a causa, aplicando o direito à espécie" (Art. 257 do RISTJ; Súmula 456 do STF)" (EDcl no AgRg no REsp 1.043.561/RO, Rel. p/ ac. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe 28/2/11). 8. Hipótese em que, tendo a Lei 11.960/09 ingressado no ordenamento jurídico pátrio em momento posterior à interposição do recurso especial, não haveria como se exigir que estivesse prequestionada no acórdão recorrido, nem se falar em julgamento extra petita. 9. "A tese de inconstitucionalidade do art. 5º da Lei 11.960/09 foi rechaçada pela Corte Especial, no julgamento do REsp 1.205.946/SP (DJe 2.2.12)" (AgRg no AREsp 157.015/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 22/8/12). 10. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.404.513/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 26/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 18/02/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. LEI 11.960/09. INOVAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RESP. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 257 DO RISTJ E SÚMULA 456/STF. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. SERVIDOR PÚBLICO. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. MP 2.180-35/2001. LEI 11.960/2009. NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Por não conter a decisão embargada omissão, obscuridade ou contradição, e em face do Princípio da Fungibilidade Re…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 04/09/2012

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LEI 11.960/09. APLICABILIDADE IMEDIATA AOS PROCESSOS EM ANDAMENTO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no art. 543-C do CPC, firmou a compreensão no senti…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 03/10/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ARTIGO 5º DA LEI 11.960/2009. NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA AO PROCESSO EM CURSO. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. 1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes embargos de declaração …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 01/03/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. MÉRITO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1. A embargante alega existir omissão no decisum, pois o agravo regimental deveria ter sido submetido ao colegiado já que não houve acolhimento total de sua pretensão. 2. Com o fim de sanar a irregularidade, reitero a decisão agravada, que recebeu a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PENSÃ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.