JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
25/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 25/03/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE DE AÇÕES NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não tendo o agravante - a despeito de ter alegado que o caso dos atos não é de litispendência por não estar configurada a tríplice identidade entre as ações - colacionado as petições iniciais das ações sobre as quais pesa a fundamentação de litispendência, deixando de promover o necessário cotejo entre elas, mostra-se inviável o exame do recurso. Incidência da Súmula 284/STF. 2. No caso em exame, o Tribunal de origem, com base no contexto fático-probatório dos autos, decidiu pela ocorrência de litispendência, tendo em vista a existência de outra ação com o mesmo objeto, mesma causa de pedir e mesmo pedido, razão pela qual não pode o Superior Tribunal de Justiça rever tal entendimento, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, a atrair o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 109.187/RN, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 25/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 05/11/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA. REVISÃO EM SEDE ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DO ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA NO ÂMBITO DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É remansoso o entendimento deste Superior Tribunal no sentido de que é incompatível com a estreita via especial a verificação da ocorrência, ou não, dos aspectos …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LITISPENDÊNCIA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte a quo, ao analisar a controvérsia, entre os outros fundamentos, consignou: a) "Merece relevo o fato de que o entendimento de litispendência em tais casos, é justificado porque esta Corte de Justiça, nos…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 19/03/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISPENDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Esta Corte pacificou o entendimento segundo o qual verificar a existência de identidade entre os elementos da ação, para fins de litispendência, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. O Tribunal de origem entendeu ocorrer litispendência porque, analisando a causa de pedir e os pedidos das ações, c…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/03/2014

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONFIGURAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Com efeito, é "rema…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 19/03/2013

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVA DOCUMENTAL INSUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. REVISÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A análise quanto à necessidade de dilação probatória, porquanto a prova documental acostada não era suficiente para o julgamento seguro da demanda, implica necessariamente ree…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.