JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
12/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/06/2013, p. 12/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SUPOSTA EXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A leitura do acórdão recorrido leva à conclusão de que existe litispendência, conforme se observa: "verificou-se a propositura de outra demanda junto a 3ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí, que foi julgada improcedente por sentença que transitou em julgado em 15/03/2005, com as mesmas partes e causa de pedir e pedido idênticos a esta, o que configura a ocorrência de litispendência" (fl. 103, e-STJ). 2. A modificação do entendimento do julgado do Tribunal de origem exige que se verifiquem os elementos configuradores da litispendência entre ações, o que demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. 3. No mesmo sentido, para aferir se houve ou não litigância de má-fé, reconhecida pela sentença de primeiro grau e mantida pelo Tribunal a quo, seria necessário nova análise do contexto fático-probatório, o que é inviável no STJ, ante o óbice da sua Súmula 7. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 316.845/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 12/6/2013.)
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