JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
25/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 19/03/2013, p. 25/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CÔMPUTO DO TEMPO COMO ALUNO APRENDIZ. EXCLUSÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS EM REMESSA NECESSÁRIA. LIMITAÇÕES. QUESTÕES PATRIMONIAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. Conforme consignado na decisão recorrida, a instância de origem, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não emitiu juízo de valor sobre os arts. 475 e 515, § 1º, do Código de Processo Civil, e no recurso especial não se aponta violação do art. 535 do CPC. 2. Ao contrário do alegado, da leitura das razões declinadas com o apelo nobre, observa-se que o recorrente, embora faça referências genéricas à nulidade do acórdão regional, não indica, com a devida precisão, a violação do art. 535 do Código de Processo Civil. Sendo assim, tem-se por aplicável o teor da Súmula nº 284 do Excelso Pretório. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.074.370/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 25/3/2013.)
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