JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
25/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 25/03/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PREPARO. INTIMAÇÃO. COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA. DESERÇÃO AFASTADA. ARTS. 511 DO CPC E 14, II, DA LEI 9.289/96. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a pena de deserção no preparo de apelação interposta perante a Justiça Federal não poderá ser decretada antes da intimação do recorrente para o pagamento" (AgRg no Ag 1.138.219/RS, Primeira Turma, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 1º/7/09). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.217.970/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 25/3/2013.)
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