JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
06/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 23/10/2012, p. 06/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA. EXCEPCIONALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCABIMENTO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, indefere pleito liminar, valendo o mesmo entendimento para aquela que nega o pedido de reconsideração. 2. Não se verifica a excepcionalidade, a fim de justificar o cabimento do agravo interposto, quando a negativa da tutela de urgência foi devidamente fundamentada, não se mostrando cabível, neste momento, a análise aprofundada dos temas suscitados pelo agravante, até porque se cuida de pretendida reclassificação da conduta criminosa em que condenado o agravante para outra menos gravosa, ou seja, tema da mais alta complexidade, o que será feito quando do julgamento do mérito do writ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 237.091/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 6/11/2012.)
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