JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
17/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 10/12/2013, p. 17/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. 1. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO QUE INDEFERE LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DA PETIÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL, NAQUELA OCASIÃO, POR INTEMPESTIVIDADE. 2. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Contra a decisão que indefere liminarmente o habeas corpus, o recurso cabível é o agravo regimental. Todavia, a decisão impugnada deixou de receber o pedido de reconsideração como agravo regimental, por manifesta intempestividade. 2. Cabe ao agravante, nas razões do recurso, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no habeas corpus atrai, por analogia, a incidência do enunciado nº 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RCD no HC n. 280.761/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 17/12/2013.)
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